TJAL - 0714493-90.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0714493-90.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Edvania Barbosa dos Santos - DESPACHO Considerando que o réu, José Barbosa dos Santos, não foi validamente citado nos autos, conforme certidão do oficial de justiça (fls. 33 e 44), e que sua capacidade para compreender os atos processuais encontra-se comprometida, é imprescindível a nomeação de um curador especial para representá-lo no presente feito, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil.
A nomeação de curador especial visa garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que os interesses do interditando sejam devidamente representados e defendidos no curso do processo.
Nesse sentido, considerando a hipossuficiência do réu e a presunção de que não possui condições de contratar um advogado particular, afigura-se razoável e prudente a nomeação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas para exercer a função de curador especial, nos termos do artigo 186 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Alagoas para exercer a função de curador especial de José Barbosa dos Santos no presente processo, a fim de que represente e defenda seus interesses, zelando por seus direitos e garantindo o devido processo legal.
Intime-se a Defensoria Pública do Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, apresentando defesa em favor do interditando, indicando as provas que pretende produzir e requerendo o que entender de direito.
Após a manifestação da Defensoria Pública, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento do feito.
Arapiraca(AL), 29 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0714493-90.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Edvania Barbosa dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação. -
02/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0714493-90.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Edvania Barbosa dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se requerente e interditando acerca da realização do estudo psicossocial marcado para o dia 28/03/2025 às 08h e 09h, na residência das partes. -
05/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 13:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0714493-90.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Edvania Barbosa dos Santos - "Concedo provisoriamente, a curatela a parte requerente.
Determino que a equipe multidisciplinar (Oficie-se para a coordenadoria da mesma) realize a visita na residência da irmã da interditanda para para também verificar se a parte necessita realizar o exame psiquiátrico." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Victória Farias Soares, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
27/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 12:15:26, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
22/01/2025 10:24
Juntada de Mandado
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22/01/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2024 10:20
Juntada de Mandado
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21/12/2024 17:59
Juntada de Mandado
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21/12/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 19:20
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 19:20
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:13
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 10:15:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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16/10/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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