TJAL - 0700061-91.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 23:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
30/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700061-91.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Guilhermino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO, a se manter incólume a decisão denegatória de seguimento do recurso inominado.
Dê-se ciência às partes.
Transitado em julgado, dê-se cumprimento à decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se Cacimbinhas,26 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700061-91.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Guilhermino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700061-91.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Guilhermino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declaro rescindida a relação contratual entre as partes e condeno a parte ré ao pagamento de danos materiais, em dobro, na quantia de R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais), deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a titulo de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes arbitrados em 12% (doze por cento) do valor da condenação.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700061-91.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Guilhermino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700061-91.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Antonio Guilhermino dos Santos Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a juntada do aviso de recebimento em fl. 96, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 04 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
04/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
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18/02/2025 11:19
Decisão Proferida
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18/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700061-91.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Guilhermino dos Santos - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; f) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido; g) juntar aos autos documento de identificação do signatário da procuração a rogo e das testemunhas constantes no referido instrumento.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), 27 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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