TJAL - 0700436-34.2021.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700436-34.2021.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio Alcântara Costa - Réu: Banco do Brasil S.A - Venho por meio deste intimar as partes, para comparecimento, se necessário (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações para apreciação pela perícia). -
22/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700436-34.2021.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio Alcântara Costa - Réu: Banco do Brasil S.A - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais) a título de honorários periciais.
Considerando que a parte requerida efetuou o depósito do valor integral dos honorários em fl. 198.
Notifique-se o perito desta decisão e de que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data e local para a realização da perícia.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento, se necessário (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações para apreciação pela perícia).
Com a designação da perícia, defiro o pedido de liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação do valor restante dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do (a) perito (a).
Providências necessárias.
Cacimbinhas , 20 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:12
Decisão Proferida
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20/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700436-34.2021.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio Alcântara Costa - Réu: Banco do Brasil S.A - Após análise dos autos, verifico que a controvérsia principal recai sobre a necessidade de identificar a existência de erros nos cálculos realizados pelo requerido e, caso constatados, a apuração do montante devido.
Considerando que este Juízo não dispõe de expertise técnica suficiente para proceder aos cálculos necessários e aferir eventual falha ou discrepância nos valores, torna-se indispensável a realização de prova pericial contábil.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, determino o saneamento e a organização do processo, fixando como ponto controvertido a análise técnica dos cálculos apresentados pelo requerido e a verificação de possíveis diferenças nos valores vinculados à conta do autor.
Assim, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, [email protected], telefone (82) 98184-0319, devendo esta ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu, por ter requerido a produção da prova pericial.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:15
Perito
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11/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 08:47
Decisão Proferida
-
30/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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14/03/2024 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 12:53
Republicado ato_publicado em 12/03/2024.
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07/03/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 15:39
Decisão Proferida
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19/05/2023 09:42
Visto em Autoinspeção
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21/06/2022 15:07
Visto em Autoinspeção
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08/11/2021 13:02
Conclusos para despacho
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21/10/2021 23:07
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
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15/10/2021 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2021 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 14:20
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2021 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 10:10
Republicado ato_publicado em 04/08/2021.
-
04/08/2021 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2021 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 14:12
Decisão Proferida
-
05/04/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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