TJAL - 8287710-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 08:47
Suspensão Condicional do Processo
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11/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 22:53
Juntada de Mandado
-
08/06/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Mandado
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20/05/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Vieira de Oliveira (OAB 12976/AL) Processo 8287710-64.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: João Marcos Gonçalves de Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/04/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/04/2025 09:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 09:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 10:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
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30/01/2025 11:06
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Vieira de Oliveira (OAB 12976/AL) Processo 8287710-64.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: João Marcos Gonçalves de Lima - Trata-se de ação penal pública visando a condenação do acusado JOÃO MARCOS GONÇALVES DE LIMA, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 208 (falsificação de documento particular) e 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal.
Denúncia recebida às fls. 91/92.
Resposta à acusação às fls. 107/111, na qual o denunciado alega que desconhecia a falsificação do documento particular, atribuindo a confecção e utilização do mesmo a um terceiro contratado para realizar os trâmites de financiamento imobiliário.
Ademais, ainda que o denunciado tenha apresentado argumentos consistentes sobre sua boa-fé, a análise aprofundada das circunstâncias fáticas e probatórias exige instrução processual, com a oitiva das partes e das testemunhas arroladas, além da produção de eventuais outras provas, não sendo possível, neste momento, acolher o pleito de absolvição sumária.
Dito isso, cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos com a apresentação da resposta à acusação de fls. 107/111, deixo de absolver sumariamente os réus por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial, devendo ser gerado, de imediato, o link de acesso, caso a parte entenda mais viável a sua participação em tal ato de forma telepresencial, nos termos dos arts. 185, §§2º a 9º, e 222, §3º, do Código de Processo Penal e da Resolução TJAL nº 06, de 12 de abril de 2022.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu, a vítima e as testemunhas, dando ciência da realização da audiência de instrução e julgamento e dos requisitos para ingresso neste juízo, devendo o oficial de justiça, ao tempo do cumprimento do mandado, consignar o telefone de contato da pessoa intimada.
Caso não localizadas as testemunhas, realizem-se pesquisas nos sistemas disponíveis, juntando aos autos os seus resultados.
Havendo a necessidade de oitiva de policiais civis ou militares, proceda-se com a sua requisição, devendo ser observada a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Certifique-se nos autos todos os atos praticados, devendo ser resguardadas de exposição as informações pessoais das partes e testemunhas nos autos, notadamente o número do contato telefônico.
Intimações e providências necessárias. -
29/01/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:22
Outras Decisões
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28/01/2025 08:34
Conclusos
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27/01/2025 21:35
Juntada de Documento
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12/12/2024 17:41
Juntada de Documento
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12/12/2024 17:41
Juntada de Documento
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12/12/2024 17:41
Juntada de Documento
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12/12/2024 17:36
Mandado devolvido
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07/12/2024 07:35
Juntada de Petição
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05/12/2024 12:22
Autos entregues em carga
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05/12/2024 12:22
Expedição de Documentos
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05/12/2024 12:21
Juntada de Documento
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05/12/2024 12:21
Juntada de Documento
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05/12/2024 12:21
Juntada de Documento
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05/12/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 12:12
Expedição de Documentos
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04/12/2024 13:46
Recebida a denúncia
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04/12/2024 10:11
Conclusos
-
04/12/2024 10:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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