TJAL - 0800346-67.2024.8.02.0058
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANNY KARLA OLIVEIRA SILVA (OAB 21897/AL), ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL) - Processo 0800346-67.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INDICIADO: B1Alecio Diogo Silva de AlmeidaB0 - Autos n° 0800346-67.2024.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Roubo Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Vítima e Indiciado: Rosana Alexandre Santos Oliveira e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para apresentar as contrarrazões da apelação, no prazo de 5(cinco) dias.
Arapiraca, 25 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 21:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: GIANNY KARLA OLIVEIRA SILVA (OAB 21897/AL) - Processo 0800346-67.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INDICIADO: B1Alecio Diogo Silva de AlmeidaB0 - Nos termos dos art. 593, inciso I e art.597 do CPP, recebo o recurso de apelação interposto nos efeitos legais, porque ser cabível e tempestivo, tendo sido exercitado dentro do quinquídio legal.
Intime-se o recorrente para apresentar as razões recursais, no prazo legal.
E, em seguida, abra-se vista ao recorrido, por igual prazo, para apresentar as contrarrazões.
Findos os prazos para as razões, com ou sem as razões, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao tribunal ad quem para apreciação, nos termos do Art.601, do CPP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: GIANNY KARLA OLIVEIRA SILVA (OAB 21897/AL) - Processo 0800346-67.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INDICIADO: B1Alecio Diogo Silva de AlmeidaB0 - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para CONDENAR o réu ALÉCIO DIOGO SILVA DE ALMEIDA, como incursos nas penas do crime de roubo duplamente majorado, previsto no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal.
IV.
DA DOSIMETRIA DA PENA Primeira fase. a) culpabilidade: A culpabilidade do agente restou evidenciada nos autos, sendo muito censurável as suas condutas, já que agiram de maneira premeditada, fria e astuta, consistente no fato; b) o acusado é considerado primário, pois apesar de responder a outros processos criminais (Relatório de fls.112), não possui contra si sentença penal condenatória transitada em julgado. c) sobre a conduta social e a personalidade do acusado, o réu não possui processo criminal em seu desfavor. d) o motivo do crime, normalmente, é o desejo de obter lucro fácil, elementar a qualquer crime contra o patrimônio, razão pela qual não elevará a pena-base; e) circunstâncias do crime prejudica o réu, pois, o crime foi através de concurso de pessoas e uso de arma de fogo. f) consequências extrapenais do crime são normais para essa espécie de delito, logo não incrementará a pena-base; g) comportamento das vítimas: as vítimas não contribuíram em nada para a prática do crime.
Assim, atento às circunstâncias analisadas, com fulcro no art. 157, caput, do CP, fixo a pena-base no mínimo legal, perfazendo 4 (quatro) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa sobre 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato.
Segunda fase.
Ausentes atenuantes e agravantes, de modo que fica a pena base inalterada.
Na terceira fase, não há causas de diminuição, contudo existe a causas de aumento de pena pelo uso de arma de fogo.
Assim, aumento a pena do crime em mais dois terços o que perfaz 06 (seis) anos e 08 (oito) meses, reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, pena essa que torno definitiva.
Fica o valor de cada dia-multa fixado em 1/30 avos (um trigésimo) do valor do maior salário mínimo vigente à época do fato, devendo a pena de multa ser paga no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de ter o réu seu nome inscrito na dívida ativa do estado, conforme preceituam os artigos 50 e 51 do Código Penal.
V.
Providências Finais Vê-se dos autos que não houve prisão provisória nos autos não sendo caso de detração.
Do Regime de Cumprimento da pena Com fundamento no art. 33, §2º, b, do Código Penal, a sanção ora imposta deverá ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.
Pela restrição objetiva contida no art. 44, I, do CPB, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por outra de caráter restritivo de direito.
Do Direito de recorrer em liberdade Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu em liberdade durante o processo.
Condeno o réus ao pagamento das custas processuais.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CPP, pois, da conduta delitiva, não advieram prejuízos materiais e nem danos morais à vítima ou a terceiros, vez que o objeto roubado foi devolvido ao titular.
Deixodefixar a indenização do art. 387, IV, do CPP uma vez que não há dados que permitam o arbitramento.
Incabível o sursis - Art. 77, do Código Penal.
Proceda à alimentação do Cadastro Nacional de Bens Apreendidos.
Após o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: 1) remeta-se a Guia de execução definitiva do réu ao Juízo das Execuções Penais competente; 2) envie-se a Ficha Individual do réu ao Instituto de Identificação, após completado; 3) registre-se no CIBJEC, junto à Corregedoria-Geral da Justiça; 4) comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos do réu, nos moldes do Provimento Conjunto nº 01/2012 da CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL; 5) quanto aos bens e substancia apreendidos, em atenção ao Provimento da CGJ e das leis atinentes à matéria, se ainda existentes, determino a sua incineração e destruição, pela Autoridade Policial, a qual deverá obedecer aos ditames contidos no art. 72 da Lei nº 11.343/2006, no que se refere à droga e adotar as diligências necessárias para que a arma seja encaminhada ao Exército para os fins retromencionados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,07 de julho de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
08/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:37
Decisão Proferida
-
10/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0800346-67.2024.8.02.0058 - Inquérito Policial - Indiciado: Alecio Diogo Silva de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Alecio Diogo Silva de Almeida para apresentar as alegações finais, em forma de memoriais, no prazo legal. -
22/04/2025 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0800346-67.2024.8.02.0058 - Inquérito Policial - Indiciado: Alecio Diogo Silva de Almeida - DESPACHO: Abro prazo para o Ministério Público e, em seguida, para a Defesa técnica, para que sejam realizadas as alegações finais em forma de memoriais.
Após, tornem se os autos conclusos para a prolação da Sentença. -
10/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 13:16:27, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
09/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/02/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:30:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
18/02/2025 14:33
Publicado
-
17/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:49
Outras Decisões
-
04/02/2025 10:01
Conclusos
-
04/02/2025 10:01
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 14:30
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0800346-67.2024.8.02.0058 - Inquérito Policial - Indiciado: Alecio Diogo Silva de Almeida - Autos n° 0800346-67.2024.8.02.0058 Ação: Inquérito Policial Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Indiciado: Alecio Diogo Silva de Almeida e outro DESPACHO Considerando a manifestação da defesa, às fls.50, proceda-se com a citação através de contato telefônico/whatssap do acusado, observando-se o procedimento devido para a devida identificação do acusado.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 31 de janeiro de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
31/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:10
Conclusos
-
31/01/2025 09:55
Juntada de Documento
-
28/01/2025 13:58
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0800346-67.2024.8.02.0058 - Inquérito Policial - Indiciado: Alecio Diogo Silva de Almeida - Autos n° 0800346-67.2024.8.02.0058 Ação: Inquérito Policial Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Indiciado: Alecio Diogo Silva de Almeida e outro DESPACHO Deixo para analisar a resposta à acusação apresentada às fls.38/45, após a efetiva citação pessoal do réu.
Considerando a habilitação dos advogados do acusado, ás fls.46, intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do réu, a fim de ser efetivada a citação e ser promovido o regular andamento do feito.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 27 de janeiro de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
27/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:59
Conclusos
-
22/01/2025 18:09
Juntada de Petição
-
20/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:48
Conclusos
-
18/01/2025 07:29
Expedição de Documentos
-
18/01/2025 01:10
Juntada de Petição
-
16/01/2025 14:04
Autos entregues em carga
-
16/01/2025 14:04
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:35
Conclusos
-
13/12/2024 12:34
Expedição de Documentos
-
27/11/2024 09:21
Mandado devolvido
-
25/11/2024 11:15
Juntada de Documento
-
25/11/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 11:12
Expedição de Documentos
-
25/11/2024 08:54
Outras Decisões
-
21/11/2024 12:57
Conclusos
-
21/11/2024 12:57
Conclusos
-
21/11/2024 12:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707539-78.2019.8.02.0001
Luiz Carlos do Nascimento
Jose Honithel Vilar Rodrigues
Advogado: Wablio Willian Leandro Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2020 14:41
Processo nº 0700465-84.2024.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Cassio Luis Couto de Moraes
Advogado: Marcos Eugenio Vieira Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 08:31
Processo nº 0703532-33.2025.8.02.0001
Ronaldo de Sena
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 07:33
Processo nº 0704107-75.2024.8.02.0001
Edenice Nogueira de Almeida Leao
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Yuri Henrique Oliveira da Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2024 10:15
Processo nº 0703429-26.2025.8.02.0001
Marcondes Inacio da Silva
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: George Henrique dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 15:55