TJAL - 0749590-65.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0749590-65.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Cleidiane Maria da Silva SantosB0 - DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seus advogados, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Sentença Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:21
Reativação de Processo Baixado
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08/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:43
Evolução da Classe Processual
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22/06/2025 02:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 10:23
Transitado em Julgado
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21/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0749590-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleidiane Maria da Silva Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: I.
DECLARAR nula a relação contratual do autor com o Estado de Alagoas.
II.
CONDENAR o réu a pagar a quantia correspondente aos depósitos do FGTS não efetuados no período em que o autor trabalhou em seus quadros funcionais, a saber, de 08/2016 a 06/2023, no valor R$ 10.651,39 (dez mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), conforme planilha de p. 60/64.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I -
27/03/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0749590-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleidiane Maria da Silva Santos - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha de cálculos detalhada, com a especificação dos valores que considera devidos, bem como emendar a petição inicial.
Tal providência é essencial para que este Juizado da Fazenda Pública analise sua competência para o processamento e julgamento da demanda.
II.
Após a juntada, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar manifestação.
III.
Concluídas as diligências, retornem os autos conclusos para a fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
29/01/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:29
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 12:29
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 11:09
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 13:44
Decisão Proferida
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16/02/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 02:10
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:56
Expedição de Carta.
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11/12/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 11:21
Despacho de Mero Expediente
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20/11/2023 00:15
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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