TJAL - 0702643-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0702643-79.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Vera Lúcia da SilvaB0 - Intime-se o ente público municipal, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
- 
                                            17/07/2025 15:40 Execução de Sentença Iniciada 
- 
                                            26/05/2025 01:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 17:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            15/05/2025 17:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 00:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/05/2025 17:34 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            12/05/2025 13:51 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/05/2025 11:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/05/2025 12:58 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            08/05/2025 12:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/05/2025 12:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2025 16:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            07/05/2025 12:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0702643-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
- 
                                            06/05/2025 19:44 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/05/2025 16:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2025 12:09 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/02/2025 01:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/02/2025 03:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/01/2025 11:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0702643-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
 
 Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
 
 Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
 
 Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
 
 Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
 
 Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
 
 Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió, 29 de janeiro de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
- 
                                            29/01/2025 21:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            29/01/2025 18:29 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            29/01/2025 18:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/01/2025 17:17 Expedição de Carta. 
- 
                                            29/01/2025 17:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            29/01/2025 17:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/01/2025 16:32 Decisão Proferida 
- 
                                            29/01/2025 13:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0702643-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, além de acostar os autos com documento de comprovante de residência.
 
 Por fim, também no aludido prazo, especificar corretamente, nos pedidos, quais biênios restaram pendentes do pagamento de retroativos, uma vez que o processo administrativo acostado às fls. 11/51, versa sobre o pagamento de biênios pares, entretanto, à fl. 02 a parte autora requer o pagamento de biênios ímpares.
 
 Saliento que todas as determinações indicadas acima deverão ser cumpridas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 27 de janeiro de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
- 
                                            28/01/2025 17:27 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/01/2025 12:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            28/01/2025 00:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/01/2025 15:34 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            27/01/2025 11:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/01/2025 09:50 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
- 
                                            24/01/2025 09:50 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            23/01/2025 15:48 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
- 
                                            23/01/2025 11:20 Decisão Proferida 
- 
                                            21/01/2025 15:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/01/2025 15:35 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706344-53.2022.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Maria Clara Menezes de Souza
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2022 16:55
Processo nº 0700361-39.2023.8.02.0001
Condominio do Edificio Race
Ivonete dos Santos
Advogado: Roberto Democrito de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2023 13:15
Processo nº 0703566-08.2025.8.02.0001
Maria Salete Leite Maia
Municipio de Maceio
Advogado: Anna Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 13:15
Processo nº 0703095-89.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Luiz Genauro da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 12:16
Processo nº 0701171-27.2024.8.02.0050
Ozete Maria da Silva
Municipio de Porto Calvo
Advogado: Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 16:46