TJAL - 0751009-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em data.
-
10/06/2025 11:50
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Araújo Loureiro (OAB 10105/AL) Processo 0751009-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubia Campos Tenório Luz - DECISÃO A parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita na documentação de fl. 12, porém, não demonstrou que não possui condições de arcar com as custas processuais no presente momento, conforme certidão de fl. 24, assim, indefiro o pedido.
Intime-se a parte Autora para comprovar o pagamento das custas iniciais ou para requerer seu parcelamento, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 19:09
Decisão Proferida
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24/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Araújo Loureiro (OAB 10105/AL) Processo 0751009-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubia Campos Tenório Luz - DECISÃO A parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita na documentação de fl. 1, porém, não demonstrou que não possui condições de arcar com as custas processuais no presente momento, conforme certidão de fl. 24, assim, indefiro o pedido.
Intime-se a parte Autora para comprovar o pagamento das custas iniciais ou para requerer seu parcelamento, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:48
Decisão Proferida
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23/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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