TJAL - 0758679-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:48
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Samyres Macena Gomes de Lima (OAB 20070/AL) Processo 0758679-78.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ivana Maria Barros da Silva - Diante do exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, para determinar que o impetrado conclua a análise dos processos administrativos indicados pela impetrante na inicial, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de incidência de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
Notifique-se a autoridade coatora da presente decisão, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações, nos termos do art 7º, inciso I, Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito, conforme preconiza o art. 7º, inciso II, Lei nº 12.016/09.
Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
04/02/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:28
Decisão Proferida
-
03/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Samyres Macena Gomes de Lima (OAB 20070/AL) Processo 0758679-78.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ivana Maria Barros da Silva - Recebo a emenda à inicial apresentada pela impetrante apresentada à fl. 52, tendo em vista ter cumprido à contento os termos do despacho de fl. 49, contudo, da análise dos autos, constata-se que não houve a comprovação do pagamento da custas processuais de fl. 44.
Sendo assim, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da inicial, nos termos do artigo 290 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Após, tornem os autos conclusos "Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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