TJAL - 0702565-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 10:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: ANTÔNIO LUIZ GONZAGA FILHO (OAB 8045/AL) - Processo 0702565-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - AUTOR: B1A.m.g.castroB0 - DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, requerer o que entender de direito, informando se possui interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
 
 Somente após tornem os autos conclusos.
 
 Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 19:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 16:05 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/07/2025 14:14 Conclusos para julgamento 
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                                            08/07/2025 10:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2025 00:29 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 08:05 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/06/2025 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2025 00:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2025 02:48 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 14:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/02/2025 16:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/02/2025 10:07 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/02/2025 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 08:52 Expedição de Carta. 
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                                            04/02/2025 08:50 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/02/2025 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 15:51 Decisão Proferida 
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                                            31/01/2025 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 19:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/01/2025 12:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Antônio Luiz Gonzaga Filho (OAB 8045/AL) Processo 0702565-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A.m.g.castro - Intime-se a empresa autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, notadamente para: a) adequar o polo ativo da ação, nos termos do artigo 75, inciso VIII do CPC, o qual determina que "serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores"; b) comprovar a hipossuficiência, tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica, a qual não goza da presunção prevista no artigo 99, §3º do CPC, sob pena de indeferimento da exordial; em contrapartida, caso entenda pertinente, poderá anexar aos autos respectivo comprovante de pagamento das custas processuais para prosseguimento do feito.
 
 Após, tornem os autos conclusos para "Ato Inicial".
 
 Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            23/01/2025 20:38 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2025 18:24 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/01/2025 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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