TJAL - 0700053-11.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4815/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700053-11.2025.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Cicero da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 01 de outubro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
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Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*20.***.*85-79?pwd=Jsvb4ZzTDpaBsunnJ5zdH1msF0ussd.1 ID da reunião: 820 6478 5179 Senha: 967636 -
18/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 20:06
Expedição de Carta.
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18/08/2025 20:05
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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23/06/2025 00:20
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 21:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Ferreira de Oliveira (OAB 4815/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0700053-11.2025.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ao tempo em que determino: A intimação de ambas as partes acerca do teor desta Decisão.
Cite-se/intime-se a parte ré por correspondência, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como para que tome ciência do conteúdo da presente decisão.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, se constituído nos autos, ou pessoalmente, a fim de que seja cientificada desta decisão e que compareça à audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
09/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Ferreira de Oliveira (OAB 4815/AL) Processo 0700053-11.2025.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos da petição inicial e documentos indispensáveis, como dispõem os artigos 319 e 320 do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: a) Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento procuratório assinado de forma hológrafa (a rogo), bem como subscrito por duas testemunhas, nos termos do art. 595, do CC, ou procuração por instrumento público; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
25/01/2025 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 23:47
Emenda à Inicial
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23/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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