TJAL - 0700234-49.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB 255807/RJ) Processo 0700234-49.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cláudio de Oliveira Omena - Réu: Parati Crédito Financiamento e Investimento S.a. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 10 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
18/02/2025 16:45
Juntada de Petição
-
06/02/2025 23:30
Juntada de Documento
-
04/02/2025 11:06
Expedição de Documentos
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28/01/2025 12:16
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB 255807/RJ) Processo 0700234-49.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cláudio de Oliveira Omena - Réu: Parati Crédito Financiamento e Investimento S.a. - Em síntese, as partes foram instadas a se manifestarem sobre a produção de provas.
A parte autora, em petição de fls. 140/141, não se pronunciou quanto à necessidade de produção probatória, limitando-se a requerer a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Por sua vez, a parte ré, em petição de fl. 142, manifestou interesse na produção de prova, requerendo especificamente o depoimento pessoal da parte autora.
Decido.
No caso dos autos, não há elementos que infirmem a presunção legal de veracidade decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora.
Assim, não havendo controvérsias quanto à sua situação financeira, defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Ademais, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, no entanto, a participação virtual às partes, advogados e testemunhas, nos termos do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ.
Sobre a participação por videoconferência na audiência, seguem os seguintes esclarecimentos: 1.
A participação será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo de responsabilidade exclusiva da parte, do advogado ou da testemunha providenciar os meios necessários para conexão e ingresso na audiência, utilizando o link que será disponibilizado pela Secretaria (balcão virtual). 2.
Não haverá adiamento do ato em razão de dificuldades técnicas relacionadas a dispositivos eletrônicos ou à conexão de internet das partes ou testemunhas.
Assim, caso enfrentem problemas com equipamentos ou rede no momento da audiência, deverão comparecer presencialmente à sede desta unidade judiciária, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes.
Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando rigorosamente o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à responsabilidade de providenciar a intimação das testemunhas por intermédio de seus procuradores, salvo nos casos em que se justifique a intimação judicial, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
26/01/2025 21:01
Publicado
-
26/01/2025 00:16
Outras Decisões
-
31/10/2024 13:46
Conclusos
-
18/10/2024 13:15
Juntada de Documento
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Petição
-
27/09/2024 11:38
Publicado
-
26/09/2024 13:01
Publicado
-
26/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:45
Juntada de Documento
-
03/09/2024 12:20
Publicado
-
30/08/2024 13:01
Publicado
-
29/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 03:45
Juntada de Documento
-
21/05/2024 10:52
Conclusos
-
21/05/2024 10:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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