TJAL - 0700814-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Maciel Lira de Aráujo Neri (OAB 19760AL/), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0700814-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pedro dos Santos - LitsPassiv: Banco BMG S/A, Help Loja de Crédito - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Maciel Lira de Aráujo Neri (OAB 19760AL/), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0700814-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pedro dos Santos - LitsPassiv: Banco BMG S/A, Help Loja de Crédito - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Maciel Lira de Aráujo Neri (OAB 19760AL/) Processo 0700814-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pedro dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada proceda com a suspensão dos descontos a título de empréstimo no benefício do autor, bem como regularize a instituição pagadora do benefício previdenciário do acionante, qual seja Banco Bradesco.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
28/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 19:17
Decisão Proferida
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09/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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