TJAL - 0700882-87.2019.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:05
Publicado
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB 12470A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700882-87.2019.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Observa-se que o exequente veio aos autos informar novo endereço do executado (fl. 94), mas reuniu o mesmo endereço já localizado por este Juízo (fl. 91), cuja citação restou frustrada.
Diante disso, indefiro o requerimento de fl. 94.
Cumpra-se a decisão de fls. 87/88.
Providências necessárias.
Cumpra-se -
07/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:14
Outras Decisões
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13/02/2025 11:05
Conclusos
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06/02/2025 00:40
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:19
Publicado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB 12470A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700882-87.2019.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Defiro o pedido formulado no petitório de fls. 85/86, determinando a busca do endereço do executado nos sistemas à disposição deste Juízo.
Observa-se que em consulta aos sistemas, foram localizados em todos eles o mesmo endereço já apontado pelo exequente (fl. 73), com CEP nº 57360-000, conforme anexos, cuja citação restou frustrada (fl. 79).
Dito isso, nessas situações, o art. 921 do CPC é expresso: "Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos".
Sendo assim, aplicando-se a literalidade do artigo 921, tratando-se de processo de execução iniciado ainda em 2019 sem que até o momento o exequente tenha tido êxito na localização do executado, em que pese diversas tentativas, é o caso da suspensão da presente execução na forma do §1º do referido artigo.
Transcorrido o referido prazo de 01 (um) ano, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes e atos necessários.
Ciência às partes.
Cumpra-se. -
26/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2025 14:09
Juntada de Documento
-
25/01/2025 14:09
Juntada de Documento
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25/01/2025 14:08
Juntada de Documento
-
25/01/2025 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 08:44
Conclusos
-
28/09/2024 01:10
Juntada de Petição
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10/09/2024 12:08
Publicado
-
09/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:17
Conclusos
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08/08/2024 08:56
Juntada de Documento
-
06/08/2024 13:36
Mandado devolvido
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31/07/2024 16:24
Expedição de Documentos
-
16/07/2024 10:56
Publicado
-
15/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:39
Conclusos
-
26/06/2024 00:25
Juntada de Petição
-
20/06/2024 12:35
Publicado
-
19/06/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:19
Conclusos
-
25/04/2024 11:46
Juntada de Documento
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24/04/2024 17:20
Mandado devolvido
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22/02/2024 14:54
Expedição de Documentos
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04/04/2023 08:37
Expedição de Documentos
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19/02/2022 10:05
Publicado
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17/02/2022 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 23:10
Juntada de Documento
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22/09/2020 15:31
Conclusos
-
22/09/2020 14:30
Juntada de Documento
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22/09/2020 08:58
Mandado devolvido
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03/07/2020 08:44
Expedição de Documentos
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16/04/2020 09:23
Juntada de Documento
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14/04/2020 12:24
Mandado devolvido
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03/04/2020 10:04
Expedição de Documentos
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19/02/2020 12:13
Publicado
-
19/02/2020 12:09
Publicado
-
18/02/2020 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 19:05
Outras Decisões
-
06/12/2019 09:17
Conclusos
-
29/11/2019 08:20
Conclusos
-
29/11/2019 08:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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