TJAL - 0701517-93.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0701517-93.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Lagos do Frances I - Recebo a inicial por preencher seus requisitos legais.
Citem e intimem a parte executada, pessoalmente, para tomar conhecimento da demanda e, em três dias (a contar da citação), pagar o débito descrito na inicial, acrescido dos honorários advocatícios, no importe correspondente a dez por cento sobre o valor do débito ora cobrado ou oferecer embargos à execução, querendo.
Havendo integral pagamento do débito no prazo assinalado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido a cinco por cento.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo informado, proceda a busca de ativos pelo Sisbajud, promovendo seu bloqueio e, acaso inexistentes ou insuficientes, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, incontinente, realizar a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Havendo a penhora nomeio a executada depositária.
Do laudo de avaliação ouçam as partes no prazo de cinco dias.
Não sendo encontrada a parte executada para citação, arrestem bens suficientes à garantia desta execução.
Acaso arrestados os bens, o oficial de justiça procurará a referida parte, por duas vezes, em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de penhora intimem o exequente para se pronunciar em dez dias. -
23/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 18:06
Decisão Proferida
-
22/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 13:20
Decisão Proferida
-
25/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703456-87.2024.8.02.0051
Marcelo Eduardo Lopes dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Miguel Barros Passos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 13:00
Processo nº 0747542-02.2024.8.02.0001
Eduardo Jorge Magalhaes Lima
Samsung Eletronica Amazonia LTDA.
Advogado: Rosanna Policarpo Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 08:31
Processo nº 0760280-22.2024.8.02.0001
Ana Paula Santos Gomes
Banco Itau Bmg
Advogado: Danielly Santos Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 15:01
Processo nº 0702023-67.2025.8.02.0001
Michelle Melo Teixeira
Municipio de Maceio
Advogado: Sarah Kerollene dos Santos Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 14:05
Processo nº 0713645-40.2023.8.02.0058
Erivania Ferreira Gomes
Municipio de Arapiraca
Advogado: Joy Alves de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 16:55