TJAL - 0700709-05.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL) - Processo 0700709-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Elineuza Moreira de SouzaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ato contínuo, passou a MM.
Juíza a proferir o seguinte DESPACHO: "Remetam-se os autos conclusos para sentença -
18/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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18/07/2025 01:57
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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09/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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13/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700709-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elineuza Moreira de Souza - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Considerando a petição da parte autora na fl. 26, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, no entanto, a participação virtual às partes, advogados e testemunhas, nos termos do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ.
Sobre a participação por videoconferência na audiência, seguem os seguintes esclarecimentos: 1.
A participação será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo de responsabilidade exclusiva da parte, do advogado ou da testemunha providenciar os meios necessários para conexão e ingresso na audiência, utilizando o link que será disponibilizado pela Secretaria (balcão virtual). 2.
Não haverá adiamento do ato em razão de dificuldades técnicas relacionadas a dispositivos eletrônicos ou à conexão de internet das partes ou testemunhas.
Assim, caso enfrentem problemas com equipamentos ou rede no momento da audiência, deverão comparecer presencialmente à sede desta unidade judiciária, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes.
Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando rigorosamente o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à responsabilidade de providenciar a intimação das testemunhas por intermédio de seus procuradores, salvo nos casos em que se justifique a intimação judicial, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700709-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elineuza Moreira de Souza - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Cajueiro - AL, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
26/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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26/03/2025 00:18
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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21/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 10:11:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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18/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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06/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700709-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elineuza Moreira de Souza - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
03/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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03/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:52
Expedição de Carta.
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02/01/2025 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700709-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elineuza Moreira de Souza - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a demandada se abstenha de suspender o fornecimento de energia, bem como de inserir o nome da demandante nos cadastros restritivos de crédito, em razão do débito pretérito no valor de R$ 1.599,35 (mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento nos arts. 139, IV, e 300 ambos do CPC/15.
Defiro, também, o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré apresente documentos que melhor representem o objeto desta ação, inclusive, os indicados na peça vestibular.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme pleiteado na exordial e nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), para que o demandado apresente documentos que melhor representem o objeto desta ação.
Ademais, designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para 19/02/2025, às 09h00.
Se houver interesse na participação virtual, esta será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo a parte, no dia e horário agendados, acessar o link que será disponibilizado no dia da audiência através do telefone (82) 99308-5233.
I.Será dada tolerância de até 15 (quinze) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que partes, eventuais prepostos, e seus advogados ou Defensoria Pública acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas.
II.A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta acessar o link, por meio do navegador, e solicitar o ingresso na reunião, no dia e hora agendados.
III.Para participar da audiência virtual por meio de smartphone, é necessário fazer prévio download/baixar o ZOOM em caso de Iphone na Apple Store; por sua vez, em caso de Android, na Play Store ou GOOGLE Play.
IV.Para regular e melhor desenvolvimento da audiência virtual, devem partes participarem da audiência virtual em ambiente adequado, silencioso, utilizando fones de ouvido (ou headphones), bem como estarem com documentos de identificação para exibição no ato processual.
INTIMAÇÕES E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A intimação pessoal das partes assistidas pela Defensoria Pública deve ser realizada por meio de telefone ou qualquer outro meio tecnológico (por exemplo, whatsapp), ou por mandado, sendo certificado nos autos.
A Defensoria Pública será intimada via portal.
A intimação da parte que possui advogado constituído nos autos será por meio deste, no Diário da Justiça Eletrônico.
Cite-se o requerido.
Esta intimação deve ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento (de preferência, AR digital) ou por mandado, quando residir em Cajueiro.
Advirta-se o requerido de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo, a partir do dia seguinte, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, devendo, nessa oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme o art. 336 do CPC/15.
Nas intimações, deve ficar sublinhado que o não comparecimento injustificado da requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas, como comina o art. 334, §8º, CPC/15.
Persistindo alguma dúvida, deve a parte entrar em contato com o telefone ou Whatsapp do Fórum: (82) 99308-5233. -
19/12/2024 17:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
19/12/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 14:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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19/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 17:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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17/12/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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