TJAL - 0710794-91.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB 45444A/CE) - Processo 0710794-91.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Geni da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0710794-91.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geni da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 761512262-4; 2) condenar Banco Pan Sa a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário da autora sob a rubrica "CONSIGNAÇÃO CARTÃO" partir de novembro de 2022, comprovados nos extratos de páginas 33/71, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto, compensados (com abatimento) do valor creditado em seu favor (p. 172), atualizado desde 21/09/2022 também pela Taxa Selic; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas. -
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 09:19:27, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
21/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0710794-91.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geni da Silva - Réu: Banco Pan Sa - A despeito das Resoluções 354/2020 e 481/2022 e o Ato Normativo Conjunto do TJAL permitirem a realização de audiência por videoconferência, suas disposições tem aplicação nos casos em que a parte ouvida reside em local diversa da sede do juízo que preside a audiência, conforme preceitua, na mesma linha, o art. 385, §3º, do CPC.
Destarte, considerando que a parte autora reside nesta Comarca em local próximo ao Fórum, indefiro o pleito de página 322, reiterado à página 335, mantendo a audiência exclusivamente presencial, oportunidade em que destaco que a ausência do autor da ação importará em ato atentatório à dignidade da justiça. -
23/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:25
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 10:00:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
04/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 06:22
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700241-75.2023.8.02.0007
Adriano Matheus Leal Rodrigues
Banco Votorantim S/A
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2023 18:55
Processo nº 0700889-49.2024.8.02.0030
Rozana de Souza Lisboa
Willams Oliveira Fontes
Advogado: Elias Moraes Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 12:22
Processo nº 0732761-72.2024.8.02.0001
Leandro dos Santos Nunes
Deborah Rocha da Fonseca
Advogado: Pedro Geronimo Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 19:10
Processo nº 0707689-09.2024.8.02.0058
Maria Cicera dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2024 10:30
Processo nº 0701408-77.2025.8.02.0001
Sylvia Graciete Dantas dos Santos
Antenor Marinho de Melo Neto
Advogado: Victoria Karoline de Souza Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 13:51