TJAL - 0701463-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:35
Apensado ao processo
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28/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0701463-28.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Hotel Praia Dourada Ltda - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 84/89, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Hotel Praia Dourada LTDA., no valor de R$ 1.137.353,49 (um milhão cento e trinta e sete mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 19/22); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo da seguinte forma, nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC: a) 10% (dez por cento) sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais); b) 8% (oito por cento) sobre o restante (R$ 833.753,49), o que importa em R$ 66.700,27 (sessenta e seis mil e setecentos reais e vinte e sete centavos).
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Sarmento Méro Accioly Advogados Associados, inscrito no CNPJ n°: 15.***.***/0001-00 e Castro e Dantas Advogados, inscrito no CNPJ n°: 10.***.***/0001-36, no valor de R$ 33.350,13 (trinta e três mil trezentos e cinquenta reais e treze centavos), para cada referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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18/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0701463-28.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Hotel Praia Dourada Ltda - DECISÃO DEFIRO PARICALMENTE o pedido de fls. 219/224, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o Estado de Alagoas apresentar os cálculos a fim de comprovar o excesso, ou não, de execução.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retorne os autos conclusos para Decisão.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:33
Decisão Proferida
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08/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 23:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0701463-28.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Hotel Praia Dourada Ltda - Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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