TJAL - 0701858-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 23:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
11/08/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701858-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Hermes de Oliveira Pimentel - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, para determinar que o réu realize o procedimento cirúrgico em benefício da parte autora: Implante de Anel Intra-estromal, conforme prescrição médica, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública no valor de R$ 706,00 (setecentos e seis reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC e entendimento da Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas nesse sentido.
P.R.I.
Maceió,28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701858-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Hermes de Oliveira Pimentel - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico requerido: Implante de Anel Intra-estromal, conforme prescrição médica.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 18:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2025 19:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:49
Decisão Proferida
-
16/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747352-39.2024.8.02.0001
Elizete Santana de Moraes
Estado de Alagoas
Advogado: Paulo Nicholas de Freitas Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 11:42
Processo nº 0700274-98.2021.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Gilson Francisco da Silva
Advogado: Mary Any Vieira Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2021 16:55
Processo nº 0703004-96.2025.8.02.0001
Divanelza Ferreira de Assis
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 09:06
Processo nº 0702183-70.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Marta Maria Vasconcelos de Araujo
Advogado: Antonio Volney Cesar Rebelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2019 13:50
Processo nº 0717251-76.2023.8.02.0058
Maria Jose da Silva
029-Banco Itau Bmg S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 15:06