TJAL - 0748729-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Barbosa da Rocha (OAB 7956/AL) Processo 0748729-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Roseana de Paiva Amorim Cedrim - DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre fls.173/184.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:09
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Barbosa da Rocha (OAB 7956/AL) Processo 0748729-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Roseana de Paiva Amorim Cedrim - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
05/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:43
Decisão Proferida
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24/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Barbosa da Rocha (OAB 7956/AL) Processo 0748729-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Roseana de Paiva Amorim Cedrim - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:21
Decisão Proferida
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04/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 16:19
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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