TJAL - 0701647-14.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Joelma Oliveira de Barros Amorim (OAB 15394/AL), Maria Aline de Melo Costa (OAB 19445/AL) Processo 0701647-14.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Sandoval dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção à informações oriunda do DETRAN/AL, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 06 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Joelma Oliveira de Barros Amorim (OAB 15394/AL), Maria Aline de Melo Costa (OAB 19445/AL) Processo 0701647-14.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Sandoval dos Santos - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando SANDOVAL DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 303, §2º c/c art. 304 ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
18/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 09:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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03/09/2024 10:44
INCONSISTENTE
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03/09/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/09/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 14:15
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 07:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 09:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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02/09/2024 07:49
Conclusos para despacho
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02/09/2024 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/09/2024 07:49
INCONSISTENTE
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02/09/2024 07:49
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2024 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/09/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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