TJAL - 0700403-97.2021.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 04:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700403-97.2021.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: José Cicero Correia dos Santos - Na presente audiência, o acusado apresentou o comprovante do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, conforme se verifica no documento de fls. 262/267.
Assim, concluído o acordo celebrado com o órgão ministerial e, com fundamento no art. 28-A, §13°, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ CICERO CORREIA DOS SANTOS.
Sem custas.
As partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao Instituto de Identificação.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Publique-se.
Registre-se tão somente para os fins do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
21/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:20
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700403-97.2021.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: José Cicero Correia dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 21 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
São Miguel dos Campos, 09 de abril de 2025 -
09/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL) Processo 0700403-97.2021.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: José Cicero Correia dos Santos - Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra JOSÉ CÍCERO CORREIA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática de crime tipificado no art. 306, §1º, I, do CTB.
Resposta à acusação às fls. 214/215 É o breve relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado julgar procedente uma ou mais das seguintes alegações contidas na resposta prévia à acusação: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou estiver extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não estiverem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, designando audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
No tocante à resposta à acusação, tendo em vista a ausência de preliminares, bem como considerando o fato de não ser o caso afeto a qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), faz-se mister o recebimento em definitivo da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e a designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, CONFIRMO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 21/05/2025, às 08h30min, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 08:41
Decisão Proferida
-
28/02/2025 11:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:30:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
27/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:08
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:36
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 09:28
Reativação de Processo Suspenso
-
07/02/2025 18:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 08:19
Recebida a denúncia
-
05/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL) Processo 0700403-97.2021.8.02.0053 - Inquérito Policial - Indiciado: José Cicero Correia dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10(dez) dias, tendo em vista que o indiciado, a despeito de retomar o cumprimento da prestação de serviço que acordou, deixou novamente de efetivá-lo nos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025, nos termos das fls. 175/179. -
27/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 13:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2024 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/03/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 12:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 11:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:15
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:46
Juntada de Carta precatória
-
14/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:39
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
04/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
01/08/2022 11:35
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 00:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/05/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 00:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/05/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 23:12
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 11:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
03/02/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 11:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2021 11:38
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 11:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 11:34
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
07/05/2021 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2021 00:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 00:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 00:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 00:14
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 00:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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