TJAL - 0700094-62.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700094-62.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joelson Correia de Sena - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, o cancelamento da audiência anteriormente designada, em virtude do pedido de desistência acostado à fl. 83 dos presentes autos, colocando os autos conclusos.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Maíra Teles Feijó Conciliadora -
15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:58
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL) Processo 0700094-62.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joelson Correia de Sena - Autos n° 0700094-62.2025.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Tarifas Autor: Joelson Correia de Sena Réu: Master Prev Clube de Benefícios ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Por meio deste ato, INTIMO Joelson Correia de Sena, através de seu advogado, a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, marcada para o dia 15 de maio de 2025, às 10 horas, com as advertências de praxe, que será realizada na modalidade presencial, no 8º Juizado Especial Cível da Capital/AL (endereço: Campus Universitário A C Simões - UFAL, BR 104, KM 97,6 - sn, Tabuleiro dos Martins - CEP 57000-000, Fone: (82) 4009-5709, Maceió-AL).
Maceió, 06 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/02/2025 09:21
Expedição de Carta.
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06/02/2025 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:14
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL) Processo 0700094-62.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joelson Correia de Sena - Face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela até decisão final de mérito, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, bem como a inversão do ônus da prova nos termos descritos, determinando: Que a parte demandada, MÁSTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, suspenda os descontos que vêm sendo realizados mensalmente no benefício previdenciário do(a) consumidor(a), Senhor(a) JOELSON CORREIA DE SENA, CPF nº *62.***.*63-53, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto realizado, limitado ao patamar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
A citação da demandada, com as advertências de praxe, intimando-a do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência se conciliação, já designada, a ser realizada presencialmente; A intimação da demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/01/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:08
Decisão Proferida
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28/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/05/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 09:56
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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