TJAL - 0719155-45.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:36
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Eloí Nunes Aguilar (OAB 454091/SP) Processo 0719155-45.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Leila Cristiane da Silva Ricardo - Ante o exposto, após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, expeça-se precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - PARTE PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Leila Cristiane da Silva Ricardo (CPF n.º *07.***.*76-82) NASCIMENTO: 25.12.1972 (fl. 16) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA DO CRÉDITO: Alimentar A) Crédito retroativo: Valor total: R$ 14.660,00 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 9.686,20 VALOR CORRIGIDO: R$ 11.352,89 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,5%) SELIC: R$ 3.307,11 DATA-BASE: 06/2024 (fl. 131) RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 59 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3332-4, conta 8651-7 A.1) Reserva Total de Honorários Contratuais: BENEFICIÁRIO: Gabrielle Elói Nunes Aguilar (CPF *46.***.*05-58 ) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 6959-0, conta corrente 44296-8 VALOR: R$ 2.932,00 (índice 20% - fl. 148) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (A): R$ 14.660,00 VALOR TOTAL DEVIDO AO EXEQUENTE (A - A.1): R$ 11.728,00 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/01/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 09:53
Decisão Proferida
-
11/09/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 18:24
Evolução da Classe Processual
-
11/09/2024 18:23
Reativação de Processo Baixado
-
05/06/2024 14:05
Execução de Sentença Iniciada
-
13/03/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 12:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2023 02:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:35
Apensado ao processo
-
03/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2023 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 23:23
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2023 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2022 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
14/09/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 01:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 19:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:08
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2022 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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