TJAL - 0700041-64.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700041-64.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Santana e Cia Home Center Ltda - Do exposto, confirmo a decisão liminar, CONCEDO a segurança e determino que o Impetrado realize a liberação das mercadorias apreendidas, conforme Termo de Averiguação de número 742156 (fl. 85).
Condeno o impetrado ao ressarcimento das custas adiantadas pela impetrante.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmula n. 512 do STJ.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório em razão de estar fundada na Súmula 323 do STF (art. 496, § 4º, I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:23
Concedida a Segurança
-
20/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:47
Juntada de Mandado
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25/02/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700041-64.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Santana e Cia Home Center Ltda - Ante o exposto, concedo a liminar para suspender o ato de apreensão/restrição de circulação física e determinar a liberação das mercadorias apreendidas, conforme descrição no Termo de Averiguação de número 742156 (fl. 85), independente do pagamento antecipado dos tributos.
Notifique-se o SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS para imediato cumprimento desta decisão e para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à Procuradoria do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer no prazo de 10 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
29/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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