TJAL - 0729832-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE) Processo 0729832-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amvilcampu- Associação dos Moradores dos Conjuntos Village Campestre e Parque Universitário - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL) Processo 0729832-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amvilcampu- Associação dos Moradores dos Conjuntos Village Campestre e Parque Universitário - Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, e, com isso, determino que a demandada, no prazo de 72h, promova a conexão da rede de energia elétrica ao sistema de energia solar, sob pena de multa diária de R$ 350,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00.
Tratando-se de obrigação de fazer, a intimação da demandada deverá ser pessoal, nos termos da Súmula 410, do STJ.
Cite-se a demandada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação de audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 17:10
Decisão Proferida
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13/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 18:05
Conclusos para decisão
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25/07/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 15:16
Decisão Proferida
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20/06/2024 18:36
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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