TJAL - 0700574-96.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:19
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:35
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 10:56
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:32
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/03/2025 10:32
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0700574-96.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cintya Paula dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno, ainda, a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, em atenção ao elencado no art. 98, § 3, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, em não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 14:16
Decisão Proferida
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12/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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