TJAL - 0701498-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0701498-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelle Petra Marques Pereira Lima, Isabelle Petra Marques Pereira Lima - Desta forma, não há como ser concedida a pretensão posta em deslinde, tendo em vista o procedimento legal específico a ser observado.
Denota-se, então, a impossibilidade da concreção da medida requestada, por não preencher, o caso em questão, ao menos neste momento, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, exigidos no art. 300 do Código de Processo Civil vigente, pelo que INDEFIRO a liminar requerida.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO das partes rés para oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
24/03/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:48
Decisão Proferida
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26/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0701498-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelle Petra Marques Pereira Lima, Isabelle Petra Marques Pereira Lima - 1.No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifico que a declaração de hipossuficiência não foi devidamente assinado pela parte autora. 2.Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela autora. 3.Cumpra-se. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 21:05
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 18:45
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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