TJAL - 0714464-17.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL) - Processo 0714464-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria Betania Nunes Bandeira de MeloB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:00
Decisão Proferida
-
18/08/2025 14:23
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:23
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL) - Processo 0714464-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria Betania Nunes Bandeira de MeloB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:43
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 17:43
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:43
Recebimento no CEJUSC
-
05/06/2025 17:43
Remessa para o CEJUSC
-
05/06/2025 17:43
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:43
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 10:10
Revogada a suspensão do processo
-
05/06/2025 10:10
Reativação de Processo Suspenso
-
23/04/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL), Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Isabella Souto (OAB 16694/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0714464-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania Nunes Bandeira de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte autora de fls. 70/95, intimo a parte ré, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/01/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL), Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0714464-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania Nunes Bandeira de Melo - I.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para juntar aos autos o documento de transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais, a fim de verificar suas progressões, no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 05 (cinco) dias.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 16:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/09/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:11
Decisão Proferida
-
05/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2024 13:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 18:52
Decisão Proferida
-
22/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 14:19
deferimento
-
26/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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