TJAL - 0703136-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 08:55
Juntada de Mandado
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13/05/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0703136-56.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - 2.Presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, DETERMINO que seja expedido mandado de pagamento para compelir a parte requerida ao pagamento da importância referida na exordial, devidamente atualizado até a data do pagamento, ou ofereça embargos, no prazo e na forma dos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. 3.Consigne-se no mandado que o não pagamento da quantia indicada ou não oferecimento de embargos no prazo legal, contado de conformidade com a regra geral prevista no art. 231, §1° do CPC/15, autoriza a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, §2º do CPC/15. 4.Cumpra-se. -
03/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:52
Decisão Proferida
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18/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0703136-56.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, não acostou a guia de recolhimento judicial, da mesma forma como não está presente o comprovante de pagamento da mesma.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 21:06
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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