TJAL - 0700575-71.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:32
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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21/02/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:13
Remessa à CJU - Custas
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20/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700575-71.2023.8.02.0052 - Monitória - Autor: Cerâmica Sergipe S/A - Réu: P R B de Brito Construcoes - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e, por consequência, com a constituição ipso iure do título executivo judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu/embargante ao pagamento do valor de R$ 505,79 (quinhentos e cinco reais e setenta e nove centavos), com correção monetária e juros de mora pela SELIC, desde a data da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 702, § 8º, ambos do CPC.
Condeno o executado/embargante, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.. -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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25/02/2024 12:00
Juntada de Mandado
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25/02/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 13:28
Decisão Proferida
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21/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
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20/11/2023 23:42
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 13:23
Expedição de Carta.
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01/11/2023 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:34
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:29
Emenda à Inicial
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15/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:16
Decisão Proferida
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17/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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