TJAL - 0757037-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 00:06
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:45
Apensado ao processo
-
08/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo L.
G.
Barretto Bastos (OAB 6920/AL), Daniella Soares de Omena (OAB 6603/AL) Processo 0757037-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herbert Antônio Calheiros Morais -
Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, no sentido de condenar o Estado de Alagoas ao pagamento do montante referente ao 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios das licenças-prêmio e férias não gozadas dos anos de 1998, 1999, 2001, 2002, 2004, 2005, 2007, 2012 e 2020, tendo como base de cálculo a última remuneração percebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias, devendo incidir a remuneração oficial da caderneta de poupança a título de juros de mora, enquanto a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E, ambos os encargos incidindo desde o efetivo prejuízo; a partir de 09.12.2021, deve incidir unicamente a taxa SELIC; a serem calculados em liquidação de sentença.
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, inciso II, § 4º, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo L.
G.
Barretto Bastos (OAB 6920/AL), Daniella Soares de Omena (OAB 6603/AL) Processo 0757037-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herbert Antônio Calheiros Morais - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 21:07
Expedição de Carta.
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27/11/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 16:25
Decisão Proferida
-
25/11/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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