TJAL - 0713196-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL) Processo 0713196-48.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Almir Gabriel de Albuquerque Nunes - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I Condeno os réus, solidariamente, com a rescisão contratual, ao ressarcimento dos valores despendidos pelos produtos, qual seja, R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data do pagamento à vista via pix, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual;II - Condeno os demandados, solidariamente, a pagar ao demandante a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a título de indenização por danos morais, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,20 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 09:40:02, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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07/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL) Processo 0713196-48.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Almir Gabriel de Albuquerque Nunes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
04/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL) Processo 0713196-48.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Almir Gabriel de Albuquerque Nunes - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Certifico, para os devidos fins, que considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça, dando conta que deixou de citar João Phyllippe Bastos Feijó Lima Melo, por ter constatado que o endereço informado estava fechado e sem moradores, bem como deixou de citar Ph do Ouro Eireli por ter obtido informação com os vizinhos que o mesmo mudou para lugar ignorado.
Certifico que pelo motivo exposto, passo a intimar o Promovente para informar o correto endereço das partes, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de conclusão para arquivamento.O referido é verdade e dou fé. -
30/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:03
Juntada de Mandado
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16/01/2025 11:03
Juntada de Mandado
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16/01/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 15:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL) Processo 0713196-48.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Almir Gabriel de Albuquerque Nunes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
19/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 09:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 10:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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13/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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16/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/11/2024 01:25
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 19:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 09:34
Expedição de Carta.
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24/09/2024 09:32
Expedição de Carta.
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24/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:55
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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19/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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