TJAL - 0700857-63.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 20:02
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:22
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
26/03/2025 17:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/03/2025 17:34
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/03/2025 17:34
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/03/2025 17:33
Recebimento de Processo no GECOF
-
26/03/2025 17:33
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/03/2025 12:45
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:17
Remessa à CJU - Custas
-
30/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700857-63.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Dito isso, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, com fulcro no art. 485, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, por não ter havido triangularização da relação processual.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
União dos Palmares,29 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
29/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:48
Indeferida a petição inicial
-
18/11/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 21:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 11:23
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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