TJAL - 0700772-91.2021.8.02.0053
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:48
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:31
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 10:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700772-91.2021.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - RÉU: B1Welder Cleyton da Silva LimaB0 - Ante o exposto, com supedâneo nos arts. 107, IV e 109, V, c/c o art. 110, § 1º, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELDER CLEYTON DA SILVA LIMA, afastando, assim, todos os efeitos da sentença condenatória.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 1) remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação, após completado; 2) comunique-se à Justiça Eleitoral quanto à extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, a qual afastou todos os efeitos da sentença condenatória, via Infodip; 3) dê-se baixa SAJ; 4) arquive-se. -
12/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 08:05
Extinta a punibilidade por prescrição
-
06/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:05
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 12:40
Transitado em Julgado
-
19/07/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
19/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 23:51
Juntada de Mandado
-
29/06/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700772-91.2021.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Welder Cleyton da Silva Lima - 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR WELDER CLEYTON DA SILVA LIMA, como incurso no art. 24-A da Lei 11.340/06; e ABSOLVER o acusado das demais imputacões (arts. 129, §13º; 147; 163, parágrafo único, I, todos do CP), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Passo, então, a dosar-lhe a pena em observância ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do CP.
Assim, na primeira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade, verifico que a culpabilidade do acusado é norma à espécie; o acusado é detentor de bons antecedentes, uma vez que não consta nos autos informações contrárias; não há nada nos autos que permita avaliar negativa ou positivamente a sua personalidade e conduta social; as circunstâncias da conduta criminosa encontram-se relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; os motivos do crime não foram devidamente apurados, inexistindo elementos concretos nos autos que justifiquem sua valoração; as consequências do crime foram normais à espécie; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delitiva.
Fixo, portanto, a pena-base no mínimo legal, ou seja, 03 (três) meses de detenção.
Fixo, portanto, a pena-base no mínimo legal, ou seja, 03 (três) meses de detenção.
Na segunda fase, reconheço a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP).
Todavia, mantenho a pena no mínimo legal, por ser o menor patamar abstratamente previsto.
Na terceira fase, inexistem causas de aumento ou de diminuição.
Torno definitiva a pena em 03 (três) meses de detenção. -
28/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700772-91.2021.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Welder Cleyton da Silva Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de alegações finais. -
11/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700772-91.2021.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Welder Cleyton da Silva Lima - Em atenção ao parecer de fl. 153, determino à Secretaria do Juizado que providencie a juntada aos autos da mídia correspondente à audiência realizada na fl. 147.
Após, conceda-se vista às partes para apresentação das alegações finais, pelo prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público e, sucessivamente, pela defesa.
Cumpra-se. -
05/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700772-91.2021.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Welder Cleyton da Silva Lima - Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais, conforme termo de audiência de fl. 147. -
27/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 22:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 19:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
24/10/2024 13:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 15:41
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2024 14:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
11/06/2024 23:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 17:40
Juntada de Mandado
-
08/05/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
25/01/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 17:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2024 11:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:20
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
08/06/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/04/2022 09:50
INCONSISTENTE
-
29/04/2022 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/04/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/04/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 20:57
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 11:51
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2022 08:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/01/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 07:14
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 07:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2022 06:45
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
20/01/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 08:36
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 08:36
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 02:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 15:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2021 14:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/08/2021 14:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 19:05
Conclusos para despacho
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18/08/2021 19:05
Conclusos para despacho
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18/08/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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