TJAL - 0702844-73.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702844-73.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Conceição - Réu: C6 Consignados (ficsa) - Quanto à exibição da evolução da dívida, defiro o pedido, com fundamento no art. 396 do CPC, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha com a evolução da dívida questionada, indicando valores, encargos, juros e eventuais encargos contratuais incidentes, sob pena de aplicação das consequências do art. 400 do CPC.
Quanta à controvérsia estabelecida sobre à formação do contrato e sua legitimidade, defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, nos termos do art. 464 e seguintes do CPC.
Diante da reconhecida indispensabilidade da produção de prova pericial para a solução do conflito determino a realização de perícia grafotécnica, nomeando a perita judicial Kívia do Nascimento Costa, com endereço eletrônico [email protected] e telefone (82) 99131-8792, para atuar como perita nos presentes autos, a qual deve responder no prazo de cinco dias, sobre sua nomeação.
Desde logo, ressalvo a incidência, no presente caso, das disposições das Resoluções 12/2012 e 16/2019 ambas do TJAL, as quais disciplinam o custeio de perícias aos beneficiários da justiça gratuita.
Desta forma, em conformidade com o determinado, fixo os honorários periciais em trezentos reais.
Intimem a expert nomeada, para que manifeste concordância quanto ao valor xado, ou, caso tenha interesse, apresente proposta de honorários, justicando os custos operacionais, salientando ainda que o laudo deverá ser entregue no prazo de vinte dias, enviando-lhe senha para acesso aos autos digitais.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste decisum.
Por fim, diante de tudo o que foi exposto e da demonstrações documentais sobre a capacidade financeira da autora, nas fls. 22 a 30, defiro o pedido da parte autora para declarar a cessão da fé do documento particular impugnado enquanto não se comprovar a sua veracidade, tendo a cobrança da dívida cessada até que se demonstre a sua legitimidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro , 19 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
21/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:43
Decisão Proferida
-
04/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702844-73.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Conceição - Réu: C6 Consignados (ficsa) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Marechal Deodoro, 24 de janeiro de 2025 -
24/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 12:14
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700061-76.2025.8.02.0205
Geraldo Sampaio Galvao
Assurant Services Brasil LTDA (Garantia ...
Advogado: Geraldo Sampaio Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 16:26
Processo nº 0702578-86.2024.8.02.0044
Marcos de Souza Fragoso
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Marcos de Souza Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 08:55
Processo nº 0000629-41.2013.8.02.0016
Maria Aparecida dos Santos
Wellington Gomes da Silva
Advogado: Lara de Jesus Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2013 10:14
Processo nº 0700067-17.2025.8.02.0033
Carlos Andre Zeferino da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 16:06
Processo nº 0702148-37.2024.8.02.0044
Arnaldo Pinheiro Gama
Anilda Gama de Oliveira
Advogado: Wilson Gomes da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 16:10