TJAL - 0700348-49.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700348-49.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/04/2025 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700348-49.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Deodato da Silva Filho - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 21:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700348-49.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Deodato da Silva Filho - 3.
Dito isto, a fim de regularizar a procuração acostada aos presentes autos, visto que não atende às formalidades legais para contratação com pessoa analfabeta, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a representação processual.
No mais, deverá apresentar comprovante de residência válido, no mesmo prazo, visto que foi juntado em nome de terceiro estranho à lide. 4.
Intime-se. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
29/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700347-64.2025.8.02.0040
Antonio Deodato da Silva Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 14:10
Processo nº 0000110-07.2011.8.02.0026
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Dermeval Augusto dos Santos- Falecido
Advogado: Pedro Lopes de Oliveira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2011 09:09
Processo nº 0700360-36.2024.8.02.0028
Gil Dias
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 14:35
Processo nº 0700338-05.2025.8.02.0040
Lindinalva da Conceicao Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 15:50
Processo nº 0701142-86.2024.8.02.0046
Quiteria Maria Lima de Oliveira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 11:45