TJAL - 0701142-86.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701142-86.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Quiteria Maria Lima de Oliveira, Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen, - Autos n° 0701142-86.2024.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Quiteria Maria Lima de Oliveira e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de pág. 19, requerendo o que entender de direito e promovendo o impulsionamento do feito.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 02 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
06/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
29/01/2025 14:06
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 11:52
Recebimento de Processo no GECOF
-
29/01/2025 11:52
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE) Processo 0701142-86.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Quiteria Maria Lima de Oliveira, Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen, - Despacho d fls. 12 DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios(AL), 03 de dezembro de 2024.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
20/01/2025 11:32
Remessa à CJU - Custas
-
20/01/2025 11:31
Transitado em Julgado
-
25/11/2024 06:16
Execução de Sentença Iniciada
-
17/09/2024 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701357-89.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Maria Nadiane Soares Ferreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 11:21
Processo nº 0700347-64.2025.8.02.0040
Antonio Deodato da Silva Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 14:10
Processo nº 0000110-07.2011.8.02.0026
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Dermeval Augusto dos Santos- Falecido
Advogado: Pedro Lopes de Oliveira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2011 09:09
Processo nº 0700360-36.2024.8.02.0028
Gil Dias
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 14:35
Processo nº 0700338-05.2025.8.02.0040
Lindinalva da Conceicao Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 15:50