TJAL - 0700347-64.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 08:38
Expedição de Carta.
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08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700347-64.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Deodato da Silva Filho - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 20:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700347-64.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Deodato da Silva Filho - 3.
Dito isto, a fim de regularizar a procuração acostada aos presentes autos, visto que não atende às formalidades legais para contratação com pessoa analfabeta, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a representação processual.
No mais, deverá apresentar comprovante de residência válido, no mesmo prazo, visto que foi juntado em nome de terceiro estranho à lide. 4.
Intime-se. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
29/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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