TJAL - 0700099-89.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 03:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/04/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700099-89.2025.8.02.0043 - Inventário - Herdeira: Adrielle Silva de Oliveira, Ericlécio Silva de Oliveira, Eclecio Silva de Oliveira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o inventariante intimado para que, no prazo de cinco dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art.617, parágrafo único). -
17/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700099-89.2025.8.02.0043 - Inventário - Herdeira: Adrielle Silva de Oliveira, Ericlécio Silva de Oliveira, Eclecio Silva de Oliveira - Declaro aberto o Inventário da Sra.
ELEIDE SILVA DE OLIVEIRA.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil, o Sr.
ECLÉCIO SILVA DE OLIVEIRA.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de cinco dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único); No prazo de vinte dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil; Apresentadas as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (cf.
CPC, Arts. 626 e 627); Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636); Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem sobre elas; Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública a falar; Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º);
Por outro lado, havendo incapazes ou não concordando a Fazenda Pública com o valor atribuído aos bens, voltem-me os autos conclusos para designação de perito (CPC, 630).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
12/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:25
Decisão Proferida
-
12/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700099-89.2025.8.02.0043 - Inventário - Herdeira: Adrielle Silva de Oliveira, Ericlécio Silva de Oliveira, Eclecio Silva de Oliveira - Diante disso, intimem-se os autores, para que, no prazo de 15 (quinze) quinze dias, emendem a exordial, esclarecendo as razões pelas quais não podem suportar as custas iniciais, anexando documentos capazes de demonstrar que eles realmente não tem condições de suportar tais verbas, a exemplo da declaração de imposto de renda, do contracheque, e de cópia das despesas mensais, de maneira a justificar a autorização desse pagamento ao final do processo.
Alternativamente, querendo, poderão as partes autoras realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:05
Decisão Proferida
-
24/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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