TJAL - 0716881-63.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0716881-63.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Terezinha Fortunato PintoB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Autos n° 0716881-63.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Terezinha Fortunato Pinto Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Itaú Unibanco S/A Holding TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 de agosto de 2025, às 10:00 horas na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo Bruno de Melo, Estagiário(a), Parte autora Terezinha Fortunato Pinto, seu Advogado Filipe Tiago Canuto Francisco, OAB/AL 8554; Parte ré Itaú Unibanco S/A Holding, mediante representação legal Maria Isadora Damasceno Tenório, CPF *65.***.*58-39, sua Advogada Eliz Rebeca Santos Balbino, OAB/AL 10.309, para audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0716881-63.2024.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), em seguida passou à Oitiva da autora, nesta Cidade de Arapiraca/AL, que mediante as perguntas formuladas por este Juízo respondeu de acordo com seu conhecimento.
Diante do exposto a MM Juíza proferiu Sentença oral cujo resumo e Dispositivo passo a transcrever: "Trata-se ação ajuizada por Teresinha Fortunato Pinto ajuizada em face de Itau Unibanco Holding S.A através da qual alega que descobriu negativação de seu nome, em razão de dois cartões de crédito que alega nunca ter contratado com o banco réu.
Requereu retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais.
Contestada a ação, alegou preliminar e rechaçou a pretensão contida na exordial.
Juntou documentos.
Réplica.
Oitiva pessoa da parte autora.
Alegações finais orais.
Relatado.
Decido.
Afastadas as preliminares, pelos argumentos esposados.
Quanto ao mérito, aplica-se ao caso o direito do consumidor e as regras do CDC, dentre as quais a inversão do ônus da prova.
O banco não se desincumbiu de demonstrar contratação impugnada.
Verifica-se anormalidade no contrato de cartão de crédito, a partir de analise das fls. 113 e seguintes, em que é possível verificar várias faturas em endereços distintos e várias compras no mesmo estabelecimento comercial no mesmo dia, o que não é comum para uma pessoa idosa.
A presente lide foge a regra das demandas que visam impugnar compras em cartão de crédito, pelas peculiareliaridades do caso.
Não se juntou contrato assinado.
O telefone de contato não é o da autora.
A mesma é analfabeta e não possui veículo.
O áudio juntado, observa-se que não há similitude entre a voz da requerente, expressa na presente audiência, com a voz manifestada na ligação de cobrança feita pelo banco réu, podendo se concluir um terceiro realizou a chamada.
Ademais, o requerido não se desincumbiu de atestar que o contato telefônico expresso no contrato era da parte autora.
Entendo, portanto, pela não demonstração de contratação da autora de artão de crédito e não manutenção de relacionamento com o banco réu.
Quanto ao dano moral, entendo que a negativação traz dano in re ipsa, razão pela qual entendo que merece indenização, de forma compensatória para a autora e punitiva para o banco, no montante de R$3.000,00.
Dessa forma, Julgo procedente os pedidos formulados na inicial, resolvendo o processo com julgamento do mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, reconhecendo a inexistência das duas dívidas mencionadas na exordial, condenando ao banco ao réu ao pagamento a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir do arbitramento, juros a partir da citação, bem como a confirmando a liminar que excluiu a autora dos órgãos de proteção ao crédito.
Determino à parte o ré o pagamento de honorários sucumbenciais no monte de R$ 1.000,00 (mil reais).
Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados.
Publicada em audiência".
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu,__________ Bruno de Melo, Estagiário(a) digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 04:57
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 22:24
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0716881-63.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Terezinha Fortunato PintoB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - DECISÃO Considerando o conteúdo da petição de fls. 319, defiro que a audiência designada à fl. 312, seja realizada na modalidade virtual, em razão da justificativa apresentada na petição e documentos supra mencionados.
Proceda-se com as diligências necessárias para realização da referida audiência, com o envio do link à advogada da parte requerida.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
19/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:43
Decisão Proferida
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18/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:14
Juntada de Mandado
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17/07/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 11:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0716881-63.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Terezinha Fortunato PintoB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 20 de agosto de 2025, às 10 horas, expeçam-se os atos necessários à sua realização, devendo as partes observar o determinado por este juízo na decisão que antecedeu este ato. -
09/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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29/05/2025 20:48
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0716881-63.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Fortunato Pinto - Réu: Itaú Unibanco S/A Holding - DECISÃO Defiro o requerimento do banco réu (fl. 86) para determinar o retorno dos autos à Secretaria, a fim de que seja designada data para realização da audiência de instrução e julgamento, com a devida intimação das partes.
Designada a data, intimem-se as partes para que juntem o rol de suas testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se quanto a responsabilidade da intimação destas, a teor do art. 455 do CPC, bem como quanto à necessidade de informação a este juízo sobre a indispensabilidade da efetivação pela secretaria do procedimento de intimação, conforme estabelece o art. 455, §4º, do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura eletrônica.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:48
Decisão Proferida
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21/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
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21/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0716881-63.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Fortunato Pinto - Réu: Itaú Unibanco S/A Holding - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 13:42
Decisão Proferida
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28/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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