TJAL - 0701207-11.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 12:03
Expedição de Carta.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 48701/SC) Processo 0701207-11.2025.8.02.0058 - Monitória - Autor: Romitex Malhas Ltda - DECISÃO Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Diligências Cartorárias: Cite-se o(a) ré(u), por carta, para pagar o débito descrito na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias (art. 701, do CPC).
Deverá constar no mandado a advertência de que o(a) ré(u) poderá, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo, opor embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC); bem como de que estará isento do pagamento das custas processuais se efetuar o pagamento voluntário no prazo legal (art. 701, §1º, do CPC).
Dos embargos à monitória: Opostos embargos à monitória, fica suspenso o mandado inicial, devendo o(a) embargado(a) ser intimado(a), para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC).
Da ausência de pagamento e de oposição dos embargos à monitória: Não efetuado o pagamento nem opostos embargos à monitória, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, devendo, após certificado nos autos, os autos voltarem conclusos para fins do art. 523 do CPC.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
16/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 16:31
Decisão Proferida
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04/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 48701/SC) Processo 0701207-11.2025.8.02.0058 - Monitória - Autor: Romitex Malhas Ltda - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: instrumento de procuração assinado; comprovante de pagamento das custas processuais iniciais; Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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