TJAL - 0701070-29.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 05:51
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0701070-29.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Egídio dos Santos - DESPACHO Intimo o autor, para cumprir a letra d do despacho de págs. 60-61, juntando o instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados, por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes (três no total - assinante à rogo e duas testemunhas), e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
25/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0701070-29.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Egídio dos Santos - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); documentos de págs. 18 com digitalização de melhor qualidade, tendo em vista estarem ilegíveis; declaração de hipossuficiência e procuração assinada por terceiro a rogo da parte autora, que deve ser por ela indicado e de sua confiança, além de duas testemunhas instrumentárias, com documento pessoal com foto de todos; Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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