TJAL - 0701396-77.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 08:31
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0701396-77.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Alfredo da Silva - DECISÃO 1.
Concedo os benefícios da AJG. 2.
Na situação concretizada, a parte autora contesta em ação judicial e de forma peremptória a prestação do serviço.
Alega, portanto, um fato negativo absoluto (inexistência/invalidade da relação jurídica), que, por sua indefinição, é impossível de ser provado por ela. 3.
Aqui, tanto pela teoria dinâmica da prova quanto pela inversão do ônus, que aplico de logo, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao demandado fazer a prova (positiva) do fato contrário, isto é, da existência e da validade do(s) negócio(s) jurídico(s) indicado(s) na inicial. 4.
Cite-se o demandado, por carta registrada com AR digital, para responder no prazo de quinze dias, constando a advertência de que, não apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a).
No mesmo ato, o demandado deverá ser intimado desta decisão. 5.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL. 6.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe. -
25/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/12/2024 12:21
Decisão Proferida
-
18/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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