TJAL - 0703095-91.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:45
Transitado em Julgado
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22/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0703095-91.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: James Drumond Bastos Filho - Réu: Grupo Carrefour Comercio e Industria Ltda - "Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Homologo por sentença o acordo firmado entre o demandante e o demandado nesta audiência, nos termos acima discriminados, a fim que produza seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com arrimo no art. 22, §1º, da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos moldes do art. 54 da mesma Lei.
Sentença publicada em audiência, ficando os presentes já intimados. -
20/03/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 20:44
Homologada a Transação
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19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0703095-91.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: James Drumond Bastos Filho - Réu: Grupo Carrefour Comercio e Industria Ltda - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*47.***.*61-17?pwd=pGF8WTpmSbtYwiUNV1dodWQUif1xv1.1ID da reunião: 847 4426 1117Senha: 318250 -
17/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 12:50
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL) Processo 0703095-91.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: James Drumond Bastos Filho - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de março de 2025, às 12 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência, devendo as partes informarem o rol das testemunhas devidamente qualificadas, no prazo de 10 (dez) dias, em se tratando de audiência UNA, devendo ser providenciado o comparecimento das testemunhas independente de intimação. -
17/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:23
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 12:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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02/01/2025 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL) Processo 0703095-91.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: James Drumond Bastos Filho - DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade judiciária, para eventual trâmite do feito em 2º grau.
Inverto o ônus da prova.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nos termos da Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Advirta-se o demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução, devendo trazer documentos indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, inclusive testemunhas, se arroladas, bem como os documentos determinados para a inversão do ônus da prova, se for o caso.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em requerimento a ser protocolado nos autos digitais.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes para que disponibilizem nos autos, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o conciliador e/ou magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado com antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro (AL), 20 de dezembro de 2024.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
25/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/12/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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