TJAL - 0703100-16.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:17
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 08:16
Recebimento de Processo no GECOF
-
31/01/2025 08:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/01/2025 16:28
Transitado em Julgado
-
14/01/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0703100-16.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Murilo Sames Pereira dos Santos - Considerando que o autor não comprovou o interesse processual, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento nos artigos 330, III e 485, I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, diante da declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios na forma dos arts. 98 e 99 do CPC/2015 e da Lei nº 1.060/50.
Condeno a autora ao pagamento das custas, que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Marechal Deodoro,19 de dezembro de 2024.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
25/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/12/2024 12:37
Indeferida a petição inicial
-
18/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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