TJAL - 0700531-42.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 11:15
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 11:14
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Rafaella Milena Vasconcelos Guimarães (OAB 17177/AL) Processo 0700531-42.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Maria da Silva Alves - Réu: Daniel Jatoba de Holanda Mcavalcante, Dj2 Engenharia Ltda-epp - Considerando a natureza do feito, os requerimentos de provas deduzidos e o fato de que a discussão cinge-se a existência de danos no imóvel, bem como a responsabilidade pelo dano, entendo imprescindível tão somente, a realização de perícia e a expedição de ofícios para o deslinde da controvérsia.
Desta forma, determino a expedição de ofício ao Conselho Regional de Engenharia de Alagoas, solicitando as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART existente quanto ao imóvel objeto da ação (endereço Av.
Antônio Caetano Lopes, Lote 77, Casa 1.112, Porto Grande, Marechal Deodoro/AL, CEP: 57160-000), com o fito de constar se a obra de reforma executada pelo autor teve responsável técnico e se foi emitida ART, no prazo de 15 (quinze) dias; Oficie-se a Fundação Habitacional do Exército (FHE) e à Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX solicitando os laudos de vistoria do imóvel objeto da presente ação realizados pelo corpo de engenheiros da FHE e da POUPEX, no intuito de comprovar o estado em que o imóvel foi entregue ao autor antes de o mesmo promover o financiamento e o recebimento do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias; Sucessivamente, considerando que o perito é pessoa de confiança do magistrado e que não cabe às partes qualquer interferência quanto a essa nomeação, salvo se se tratar de caso de legítima impugnação, nomeio o engenheiro Teotónio Miguel Correia da Silva, E-mail: [email protected], Telefone(82)99901-654, como perito para funcionar no feito, o qual tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466, caput).
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem a suspeição ou o impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e/ou apresentem quesitos (CPC, art.465,§ 1º,I ao III).
Após, se não for arguido impedimento ou suspeição do perito, intime a Perita acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Anexe, ao expediente, cópia das peças necessárias e das petições com quesitos das partes (se houver). (CPC, art.465,§ 2º,Iao III).
Em seguida, apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito. (CPC, art.465, § 3º).
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte ré.
O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Advirto à perita que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Desde logo fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do perito do comprovante do depósito em juízo dos honorários periciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/12/2024 12:17
Decisão Proferida
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10/12/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 15:51
Decisão Proferida
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10/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2024 01:54
Expedição de Carta.
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05/05/2024 01:48
Expedição de Carta.
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11/03/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 14:54
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 22:05
Conclusos para despacho
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06/03/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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