TJAL - 0701678-42.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0701678-42.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, conheço dos presentes aclaratórios, ao tempo em que os acolho para, reconhecendo a omissão da sentença embargada, determinar a compensação entre o montante condenatório e os valores já disponibilizados à parte embargada, tudo devidamente corrigido e sujeito a juros moratórios, nos mesmos índices já fixados, mantendo-se incólume a sentença nos demais termos. -
16/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0701678-42.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (CINCO) DIAS. -
28/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:46
Apensado ao processo
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0701678-42.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato objeto desta demanda, declarando indevidos os débitos relacionados a eles; ii) condenar o requerido à repetição simples dos valores indevidamente descontados, sujeito à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados à razão de 10% sobre o montante condenatório. -
08/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0701678-42.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO a gratuidade judiciária.
Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. -
29/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 11:19
Decisão Proferida
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29/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 12:26
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 18:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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