TJAL - 0701977-86.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:57
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/03/2025 07:57
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 07:57
Recebimento de Processo no GECOF
-
31/03/2025 07:56
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/03/2025 07:46
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701977-86.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deuza Valério dos Santos - Réu: Banco Master S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,28 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:08
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701977-86.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deuza Valério dos Santos - Réu: Banco Master S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 12:03
Expedição de Carta.
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22/11/2024 12:00
Apensado ao processo
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19/11/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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