TJAL - 0700005-51.2022.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RIVELIR ALVES DE LIMA (OAB 13438/AL) - Processo 0700005-51.2022.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Josefa Jocineide LinsB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Decisão de fls 213/214, abro vista dos autos ao advogado da parte executada pelo prazo de 15 dias. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julliana Camilla Soares (OAB 16097/AL) Processo 0700005-51.2022.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Réu: Juliana Camila Soares, GILMAR RUFINO DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Julliana Camilla Soares, em face de Josefa Jocineide Lins, requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados em sentença de fls. 189/191.
Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 207/209), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§ 2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 08:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 12:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:08
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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26/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 14:51
Juntada de Mandado
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25/03/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/03/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2024 09:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
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20/03/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/01/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
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13/06/2022 23:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/05/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
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21/04/2022 10:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/04/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 20:54
Juntada de Mandado
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10/03/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/02/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 10:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 11:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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07/02/2022 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/02/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
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26/01/2022 18:35
Realizado cálculo de custas
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21/01/2022 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2022 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2022 08:43
Conclusos para despacho
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10/01/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 21:05
Juntada de Outros documentos
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05/01/2022 10:20
Conclusos para despacho
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05/01/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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